Condições Gerais da Locação
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, APLICÁVEL PARA A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO RENT A CAR
O presente documento estabelece as condições gerais aplicáveis aos Contratos de Locação de Veículos na modalidade RENT A CAR, que o Cliente firmar com a Locadora IGUFOZ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Brasil, 74, Centro, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85851-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.892.846/0001-05.
As disposições deste documento complementam o Contrato com as Condições Comerciais de locação assinado pelo Cliente no momento da retirada do veículo.
Definições Gerais:
Locação: valor a ser pago pela locação do veículo, incluindo o valor de diárias/mensalidades e tributos aplicáveis.
Contrato de Locação (“Contrato com as Condições Comerciais”): Contrato com detalhamento das condições comerciais assinado pelo Cliente ao retirar o veículo.
Boletim de Ocorrência (BO): documento oficial lavrado por autoridade policial para o registro da notícia de crime e de outras ocorrências, que deverão noticiar fielmente os fatos conforme tenham ocorrido e conter as principais informações. O registro do BO é obrigatório sempre que houver a ocorrência de qualquer evento adverso.
Termo de vistoria: documento que obrigatoriamente deverá ser assinado pelo Cliente objetivando (i) comprovar a entrega e/ou a devolução do veículo locado e/ou (ii) conferência dos equipamentos e acessórios do veículo e/ou (iii) demonstrar o estado geral do veículo.
Participação: valor a ser pago pelo Cliente para amortizar, entre outros, os custos decorrentes do conserto do veículo, os prejuízos causados em razão da sua indisponibilidade, depreciação do veículo com relação ao seu valor do mercado. O valor da participação será fixo e definido em moeda corrente ou em percentual sobre o valor de referência do veículo divulgado na FIPE vigente à época da ocorrência de evento adverso. A participação não pode, em hipótese alguma, ser entendida como pagamento de franquia e também não dá direito ao Cliente de utilizar eventual apólice de seguro contratada pela Locadora.
Evento adverso: furto, roubo, apropriação indébita, incêndio, acidente de trânsito, enchente e/ou todo e qualquer outro evento que envolva o veículo do qual resultem danos de qualquer natureza.
Excedente da proteção: o valor indenizatório que exceder o da proteção será de responsabilidade exclusiva, integral, solidária e ilimitada do Cliente.
Perda total: será caracterizada a perda total do veículo locado quando os custos para reparação dos danos causados ao bem, resultantes de um único EVENTO ADVERSO, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor de referência constante da tabela FIPE vigente à data do fato, podendo, também, ser caracterizada pelos critérios técnicos estabelecidos nas normas de trânsito vigentes ou quando forem constatados danos estruturais no veículo, ainda que de média monta, cuja regularização exija a elaboração de laudo técnico pelo Inmetro ou qualquer órgão oficial equivalente e/ou a emissão de novos documentos do veículo contendo as restrições quanto à monta.
Proteções: faculdade disponibilizada pela Locadora ao Cliente, no ato da contratação da locação, para limitar a responsabilidade patrimonial do Cliente, frente à Locadora, por perdas e danos decorrentes de evento adverso, desde que pago o valor da participação, apresentação de boletim de ocorrência no prazo aqui previsto e desde que cumpridas todas as obrigações previstas nesse contrato. O uso inadequado, descrito nas Condições Comerciais, afasta o direito de uso das proteções contratadas.
Uso severo: decorre da utilização do veículo em condições extremas, a exemplo, mas não se limitando, em áreas com alto índice de partículas suspensas (mineradoras, marmorarias, siderúrgicas, etc.); em vias de terra ou com pavimentação precária; em áreas com tráfego intenso onde o motor permaneça em marcha lenta por longos períodos; como equipamento de reboque (carretas, trailers ou similares); em áreas rurais; uso constante com carga máxima; uso em zonas litorâneas; elevado número de quilômetros rodados.
Cliente: para este contrato, significa pessoa física ou jurídica que realiza a locação do veículo.
Contratação RENT A CAR: locação de veículo sem fins comerciais.
1. DO VEÍCULO E DO USO
1.1. O veículo locado, descrito no Contrato com as Condições Comerciais, de propriedade da Locadora, se encontra em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme inspeção de veículo vistoriado e assinado pelo Cliente (“termo de vistoria”), devendo em tal estado ser devolvido, salvo desgaste natural, decorrente do uso.
1.1.1. Entende-se por desgaste natural as manutenções periódicas inerentes ao uso correto do veículo, não abordando sinistros ou defeitos ocasionados pela imperícia ou negligência do condutor, tampouco a inobservância aos avisos de manutenção existentes no painel de controle.
1.2. O veículo locado não poderá ser objeto de uso inadequado, conforme definido no Contrato com as Condições Comerciais, tampouco para fins comerciais, sublocação ou uso severo.
1.3. O veículo possui autorização apenas para circular dentro do perímetro estabelecido no Contrato com as Condições Comerciais.
1.3.1. Toda e qualquer necessidade de assistência fora do perímetro terá seus custos repassados ao Cliente, bem como a perda das proteções contratadas.
1.4. Exceto se expressamente autorizado no Contrato com as Condições Comerciais, o veículo não poderá circular fora do perímetro da cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR.
1.4.1. Em caso de contratação de autorização para transitar em território estrangeiro, o Cliente deverá respeitar as determinações das leis e regras vigentes nos países que transitar.
1.4.2. O Cliente será responsável por todo e qualquer custo relacionado com a necessidade de assistência em território estrangeiro.
2. DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
2.1. O veículo é disponibilizado ao Cliente em perfeitas condições de funcionamento, conforme estabelecido no termo de vistoria.
2.2. O veículo ficará disponível por até 1 hora após o horário agendado para sua retirada. Transcorrido o prazo, o veículo ficará livre para ser locado para outros clientes.
2.3. O veículo locado é disponibilizado com os itens fornecidos pela fabricante, além daqueles eventualmente implementados, que deverão constar no termo de vistoria, que será assinado pelo Cliente no momento da retirada do veículo.
2.4. O veículo locado é disponibilizado com kit contendo a documentação do veículo, Manual de Instruções, itens adicionais contratados, entre outros. O Manual do Fabricante e a chave reserva podem ser consultados na sede da Locadora.
2.5. Eventual cancelamento de reserva deverá ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
2.6. A devolução do veículo deverá ser realizada em hora e local indicado no Contrato com as Condições Comerciais. A devolução fora da sede da empresa incorrerá na cobrança de taxas adicionais.
2.7. Quando da devolução do veículo, será realizado novo termo de vistoria, constando as condições do veículo, bem como deverá ser devolvido pelo Cliente todos os itens do kit disponibilizado na entrega.
2.7.1. Caso o veículo seja devolvido em condições diversas das que o recebeu, o Cliente será responsável por todos os custos incorridos para o seu reparo.
2.7.2. Em caso de danificação ou extravio de ferramentas e acessórios disponibilizados com a locação, o Cliente deverá realizar ressarcimento, conforme orçamento cotado pela Locadora.
2.8. Caso seja contratada locação de cadeirinha de bebê/criança e ocorra sua danificação ou extravio, será cobrado a taxa de reposição de R$ 500,00 (quinhentos) reais.
2.9. Na hipótese de devolução do veículo em local distinto do contratualmente pactuado, o Cliente arcará com as despesas do transporte do veículo, necessárias para a sua entrega à Locadora.
2.10. Caso o veículo seja devolvido à Locadora fora dos padrões razoáveis de limpeza, com sujeira excessiva, manchas, resíduos de adesivos ou acessórios e/ou fortes odores, situação que impeça a imediata locação/venda do veículo pela Locadora, o Cliente pagará uma taxa adicional de limpeza do veículo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ou o valor dos serviços de pintura, higienização ou polimentos que ultrapassem este valor.
2.10.1. O Cliente concorda que se o veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a higienização e/ou lavagem do veículo, concordando e reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do contrato.
3. VALOR DA LOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor da locação e limite de quilômetros encontram-se previstos no Contrato com as Condições Comerciais.
3.1.1. Os quilômetros adicionais serão faturados no momento da devolução do veículo. A apuração da quilometragem percorrida durante a locação será feita pela leitura do hodômetro indicador existente no veículo, devidamente lacrado e a sua violação constituirá infração contratual, sujeitando ao Cliente multa correspondente a 5% do valor estabelecido ao veículo novo (zero quilômetros), em tabela oficial do fabricante respectivo.
3.2. Eventualmente, valores devidos, de qualquer natureza, poderão ser cobrados mesmo após o encerramento do contrato, com débito direto no cartão utilizado para locação do veículo, sem necessidade de autorização complementar ou aviso prévio.
3.3. Em caso de ausência de limite no cartão e não pagamento de valores até nova data de vencimento ajustada entre as Partes, incidirão os seguintes encargos sobre o valor inadimplido: correção monetária pelo IGP-M (se negativo, pelo IPCA), multa de 2% e juros de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento.
3.4. O Cliente, desde já, expressa sua ciência de que sua inadimplência acarretará na inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e/ou protesto do título junto ao Tabelionato de Protestos.
3.5. O Cliente declara estar ciente que as ações previstas na cláusula acima incidem sobre qualquer pendência financeira com a Locadora (por exemplo, multas de trânsito, avarias, manutenções por uso indevido, sinistro, multas por descumprimento contratual e quaisquer outras).
3.6. O Cliente declara estar ciente que não compõem o valor da locação quaisquer despesas que não relacionadas com o valor de locação e/ou das proteções expressamente contratadas no Contrato com as Condições Comerciais, tais como os exemplos abaixo listados (mas não limitados):
3.6.1.1. Combustível, sendo que o veículo deverá ser devolvido com tanque cheio;
3.6.1.2. Lavagem do veículo, caso não seja devolvido limpo;
3.6.1.3. Documentos ou chaves do veículo, quando não forem devolvidos à Locadora;
3.6.1.4. Taxas de despachante, para eventuais desembaraços causados pelo Cliente;
3.6.1.5. Infrações de trânsito;
3.6.1.6. Despesas com reparos do veículo; e/ou
3.6.1.7. Todas as despesas decorrentes de apreensão de veículo (taxas, multas, honorários advocatícios, entre outros).
4. VALIDADE E PRAZO
4.1. A vigência da locação possui prazo determinado e está prevista no Contrato com as Condições Comerciais, podendo ser prorrogada via aditivo contratual.
4.2. A não devolução do veículo locado ao término do prazo ajustado será considerada como apropriação indébita pelo Cliente, autorizando a Locadora a adotar todos os recursos legais cabíveis para reavê-lo, independentemente de notificação, que incluem:
4.2.1.1. A cobrança da multa por atraso prevista no Contrato com as Condições Comerciais;
4.2.1.2. A responsabilização do Cliente pela integralidade dos ônus inerentes à localização e remoção/transporte do veículo, despesas processuais e os honorários advocatícios, inerentes às medidas legais pertinentes;
4.2.1.3. A perda de todas as proteções contratadas, ficando isolada e integralmente responsável pela reparação dos danos que der causa, bem como por eventuais prejuízos a que der causa (por exemplo, multas, perdas de garantias, entre outras);
4.2.1.4. O bloqueio do veículo a partir do sistema de rastreamento, se disponível, de acordo com os interesses da Locadora;
4.2.1.5. Perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais e contratuais aplicáveis.
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Cumprir com as obrigações assumidas neste contrato e na legislação vigente.
5.2. Garantir a regularidade do veículo locado, que inclui o recolhimento dos tributos e taxas aplicáveis.
5.3. Garantir a posse tranquila do veículo, durante toda a locação, desde que adimplidas as obrigações do Cliente.
5.4. Manter o veículo locado em condições de uso.
5.5. É direito da Locadora realizar o monitoramento regular do veículo via GPS e/ou outra tecnologia de rastreamento que poderá estar instalada no veículo. Quando instalado, o rastreador não impedirá a ocorrência de ilícitos como furtos e roubos, reconhecendo o Cliente que o sistema não reduzirá as suas obrigações quanto à adequada guarda do veículo locado.
5.6. A Locadora poderá debitar qualquer despesa, prejuízo ou ressarcimento de valores diretamente no cartão de crédito do Cliente, informado no momento de retirada do veículo, independente de notificação prévia.
5.7. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer pertences extraviados ou esquecidos no veículo. Caso seja localizado algum pertence, a Locadora não possui o dever de comunicar o Cliente. A Locadora poderá manter eventuais pertences esquecidos armazenados por 30 (trinta) dias e caso não seja retirado pelo Cliente no prazo mencionado, será destinado para doação. A Locadora não realiza o envio de pertences esquecidos no veículo locado.
6. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando em conformidade com as especificações técnicas estipuladas pelo fabricante e eventuais especificações concedidas pela Locadora.
6.2. Adimplir todo e qualquer pagamento, na forma e prazo ajustado neste contrato, bem como com o cumprimento das demais obrigações aqui contidas.
6.3. O Cliente declara que responderá exclusivamente por todas as ações, omissões e eventos adversos praticados pelos condutores do veículo.
6.4. Caso o veículo locado seja conduzido por pessoa que não possua no mínimo 21 anos de idade, 2 (dois) anos de emissão de Carteira de Motorista (CNH) completos, não habilitada perante o DETRAN, que não conste expressamente autorizada no Contrato com as Condições Comerciais ou ainda sob efeito de álcool, entorpecente ou substâncias tóxicas, ficará o Cliente obrigado ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do veículo novo (zero quilômetro) objeto da locação, e ainda a apreensão deste pela Locadora.
6.5. O Cliente tem obrigação de comunicar de imediato qualquer evento adverso ou problema mecânico que identificar no veículo, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas após a sua constatação.
6.5.1. A Locadora poderá cobrar do Cliente, a qualquer tempo e mesmo após o encerramento deste contrato, quaisquer prejuízos incorridos em razão da não comunicação dos eventos listados no caput.
6.5.2. O Cliente fica expressamente proibido de realizar qualquer manutenção no veículo.
6.6. O combustível consumido durante o período da locação é de responsabilidade do Cliente. Nas hipóteses da impossibilidade de leitura do marcador de combustível, por conta de colisão ou sinistro, será cobrado o valor correspondente à capacidade do tanque de combustível do veículo locado, conforme manual do veículo.
6.7. É expressamente vedada a utilização do veículo para atendimento à quaisquer aplicativos de transporte (Uber, 99Taxi, WillGo, Cabify, Televo, entre outros já existentes ou que venham a surgir no decorrer deste contrato), ou qualquer forma de transporte remunerado de passageiros particulares ou mercadorias, ou ainda, sublocar o veículo, mesmo que de maneira informal, sob pena de pagamento de multa por descumprimento contratual, bem como eventuais perdas e danos.
6.8. O Cliente assume integral responsabilidade pelo pagamento por eventuais prejuízos causados à Locadora ou a terceiros durante a locação, seja quanto a bens, mercadorias ou valores deixados, guardados ou transportados no veículo.
6.9. O pagamento de toda e qualquer despesa judicial, extrajudicial, custas e honorários advocatícios, que forem devidas pelas providências que a Locadora tiver que tomar para fazer cumprir este contrato serão de responsabilidade do Cliente.
7. DAS MANUTENÇÕES
7.1. O Cliente deverá arcar com os custos dos serviços de manutenção decorrentes de mau uso, que serão cotados e realizados pela Locadora, exclusivamente.
7.2. Caso o cliente não contrate proteção específica, será responsável por eventuais danificações em pneus e vidros, mesmo que sem dolo ou culpa.
7.3. O Cliente declara estar ciente que não pode realizar qualquer reparo ou manutenção no veículo sem expressa autorização da Locadora, sob pena de incorrer em penalidade de 5% do valor do veículo novo (zero quilômetro).
7.3.1. O Cliente será responsável por custos de manutenção realizados sem autorização, bem como eventuais prejuízos decorrentes, mesmo após o encerramento deste contrato.
8. DAS MULTAS
8.1. O Cliente se compromete a respeitar e cumprir todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis ao veículo locado, sujeitando-se a responder por todas e quaisquer multas aplicadas por infrações cometidas durante a locação, exigidas mesmo posteriormente pelas autoridades competentes, bem como por quaisquer prejuízos incorridos.
8.2. O Cliente autoriza, conforme estabelecido na procuração no Contrato com as Condições Comerciais, a Locadora a indicar o condutor principal como responsável por qualquer infração registrada durante o período de locação, sem a necessidade de qualquer autorização adicional.
8.3. O Cliente autoriza o débito dos valores de multa e demais encargos relacionados no cartão de crédito fornecido para locação do veículo, sem necessidade de autorização adicional.
8.4. O Cliente se compromete, por qualquer pessoa que conduzir o veículo, a respeitar e cumprir todas as leis e regulamentações de trânsito aplicáveis ao veículo locado, sujeitando-se a responder por todas e quaisquer multas aplicadas por infrações cometidas durante a locação, exigidas mesmo posteriormente, pelas autoridades competentes.
8.4.1. O Cliente declara que a notificação de multa e sua cobrança dependem do seu lançamento pela autoridade competente. Assim, a Locadora se reserva o direito de notificar eventuais multas por até 12 (doze) meses após o encerramento do contrato.
8.5. O Cliente fica livre de recorrer de eventuais penalidades. Em caso de sucesso, o cliente pode entrar em contato com a Locadora para avaliar os procedimentos aplicáveis.
9. PROTEÇÕES E SEGURO DE TERCEIROS
9.1. O Cliente, mediante opção expressa, manifestada na assinatura do Contrato com as Condições Comerciais, pode contratar proteções adicionais que limitam a sua responsabilidade civil com relação à Locadora.
9.1.1. Fica estabelecido que as proteções não constituem modalidade de seguro, significam, tão-somente, que a Locadora assumiu contratualmente custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo locado, dentro dos limites e excludentes fixadas neste contrato.
9.1.2. A Locadora não realiza a comercialização de seguros.
9.1.3. O Cliente também pode optar por utilizar o seguro do Cartão de Crédito, desde que cumpra os requisitos necessários informados pela Locadora e/ou pela emissora do Cartão de Crédito.
9.2. No caso de Contratação de Proteção contra Terceiros, o Cliente declara ter conhecimento das condições de seguro previstas em apólice contratada pela Locadora, junto a seguradora habilitada, com Código Registro SUSEP: 06793 e Processo SUSEP no 15414.001996/2004-18. Para acionar a proteção contra terceiros, o Cliente declara que deverá cumprir, além do previsto neste documento, no Contrato com as Condições Comerciais, com todas as condições previstas na referida apólice, que pode ser consultada no site da SUSEP (www.susep.gov.br), informando o número do processo SUSEP. Caso a seguradora negue a cobertura, a Locadora fica desobrigada de garantir a proteção ao Cliente.
9.3. Para acionar as proteções, o Cliente deverá apresentar Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 24 horas do incidente. A não apresentação do Boletim de Ocorrência ocasionará a perda das proteções contratadas.
9.4. Na hipótese de evento adverso, o veículo deverá ser substituído, na forma acima avençada, sendo que a responsabilidade do Cliente, com relação aos danos causados ao veículo, estará limitada ao pagamento do valor da “participação obrigatória” prevista no Contrato com as Condições Comerciais; e, com relação a terceiros, a responsabilidade do Cliente será o pagamento da “participação obrigatória” prevista no Contrato com as Condições Comerciais e pelos danos que eventualmente superarem as coberturas.
9.5. Em caso de evento adverso, que impossibilite o uso do veículo locado, será disponibilizado veículo reserva, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (exceto nos casos de uso inadequado), e para o caso de pane mecânica ou elétrica, mediante laudo técnico da concessionária da fabricante onde serão realizadas as revisões e manutenções.
9.6. As proteções não oferecem cobertura:
9.6.1. Por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados por terceiros ao Cliente ou a seus passageiros, e vice-versa;
9.6.2. Danos causados pelo Cliente mediante dolo;
9.6.3. Por qualquer ação ou omissão criminosa praticada pelo Cliente e/ou passageiros;
9.6.4. Prejuízos referentes a despesas e custos operacionais;
9.6.5. Apropriação indébita e ônus decorrentes;
9.6.6. Apreensão do veículo locado e ônus decorrentes;
9.6.7. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
9.6.8. Além das outras hipóteses previstas neste documento e no Contrato com as Condições Comerciais, as proteções deixam de vigorar nos casos inadimplência do Cliente em relação ao cumprimento de suas obrigações legais e contratuais;
9.6.9. Por quaisquer das situações de uso inadequado previstas no Contrato com as Condições Comerciais.
9.7. A INADIMPLÊNCIA do Cliente junto à Locadora, de quaisquer valores devidos em decorrência deste contrato, afasta a incidência de todas as proteções contratadas, bem como seus benefícios decorrentes (por exemplo, carro reserva, guincho, entre outros), cabendo ao Cliente a responsabilidade por todas as despesas decorrentes do evento adverso ou qualquer outro prejuízo relacionado com o veículo locado.
9.8. O pagamento da participação obrigatória não afasta a responsabilidade do Cliente no pagamento integral das perdas e danos decorrentes de evento adverso, em razão da posterior verificação da perda das proteções contratadas, nas hipóteses previstas neste contrato, assegurada a dedução do valor pago a título de participação.
9.9. Todo e qualquer valor superior aos limites das proteções contratadas será de exclusiva, integral e ilimitada responsabilidade do Cliente, independentemente da existência de culpa ou dolo, de qualquer das suas modalidades, e/ou ainda na existência de fato de terceiro, em relação ao evento adverso que gerou a obrigação do ressarcimento, cabendo-lhe, ao Cliente, se for o caso, o direito de regresso contra terceiros.
9.10. Para efeitos de ressarcimento do valor total do veículo à Locadora será considerado o preço indicado na Tabela FIPE vigente na data do evento ou outra tabela que venha a substituí-la.
9.11. A Locadora não terá qualquer responsabilidade sobre custos e despesas de locomoção do Cliente e seus acompanhantes/passageiros, após a ocorrência de eventos adversos que inviabilizem a utilização do veículo.
9.12. Quaisquer indenizações pagas a terceiros pela Locadora e que sejam de responsabilidade do Cliente, deverão ser reembolsadas no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa moratória de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária positiva calculada com base no IGPM-FGV sobre o valor do débito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
9.13. A eventual contratação de Proteção não significa que a Locadora fará a defesa do Cliente em juízo ou fora dele, em ação judicial ou procedimentos administrativos relativos ou decorrentes do uso do Veículo, devendo o mesmo arcar exclusivamente com os custos de sua defesa, incluindo a contratação de advogado de sua livre escolha.
10. DO VEÍCULO RESERVA
10.1. Nos casos de problemas mecânicos, não decorrentes do mau uso, o Cliente Rent a Car terá seu veículo substituído em até 6 (seis) horas, desde que a comunicação ocorra dentro do horário comercial (9h-18), inclusive em finais de semana ou feriados. Caso seja realizada após o horário comercial, o prazo começa a contar na primeira hora útil do dia subsequente.
10.2. O veículo reserva deverá ser retirado e devolvido pelo Cliente na sede da Locadora.
10.3. Em caso de evento adverso ocasionado por uso inadequado do veículo pelo Cliente, além de afastar as coberturas contratadas, não haverá o fornecimento de veículo reserva, ficando o Cliente exclusivamente responsável pela integral reparação dos danos causados ao veículo da Locadora e terceiros.
10.4. Quando for necessário o serviço de guincho, a franquia cobre somente 100 quilômetros sem custo extra, exceto nos casos de uso inadequado, em que não há cobertura para guincho (custos de inteira responsabilidade do Cliente). Os custos da quilometragem excedente deverão ser arcados exclusivamente pelo Cliente.
10.5. A Locadora não indenizará o Cliente por qualquer conserto, emprego de peças ou mão de obra que vierem a fazer no veículo locado, sem autorização prévia pela Locadora.
11. DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
11.1. Além do regular encerramento da vigência, que se dará com o término do prazo previsto no Contrato com as Condições Comerciais, o contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste documento e do no Contrato com as Condições Comerciais;
11.1.2. Quando for constatado, através do sistema de rastreamento/telemetria ou por outra forma, o uso inadequado do veículo pelo Cliente, conforme previsto no Contrato com as Condições Comerciais;
11.1.3. Ocorrência de apreensão do veículo por autoridades competentes.
11.2. A rescisão não eximirá o Cliente da responsabilidade pelo pagamento de quaisquer valores decorrentes das obrigações contratuais assumidas até a data da efetiva devolução do veículo, bem como das indenizações eventualmente devidas, multas de trânsito ou contratuais, avarias etc., mesmo que apuradas após a rescisão contratual.
11.3. Caso o cliente permaneça com o veículo após o encerramento da vigência, declara estar ciente que será 100% responsável por eventuais danos, visto que as proteções não são mais aplicáveis.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Havendo tratamento de dados pessoais, as partes obrigam-se por si, suas controladoras, controladas e coligadas, seus acionistas, sócios, associados, prepostos e colaboradores ou de qualquer outra forma, a observar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/18, respondendo civil e criminalmente, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
12.2. O Cliente autoriza a Locadora a coletar e tratar os dados pessoais necessários para cumprimento deste contrato, que incluem eventuais dados coletados através de equipamento de monitoramento ou telemetria do veículo locado.
12.3. O Cliente deverá informar os condutores que indicar sobre o tratamento dos seus dados pessoais, inclusive sobre o monitoramento e a telemetria do veículo, e sobre a Política de Privacidade da Locadora.
12.4. Para os dados pessoais tratados na locação, a Locadora é a controladora, nos termos da Política de Privacidade e Termos de Uso publicada em www.igufoz.com.br/politica-de-privacidade.
12.5. Em caso de vazamento de dados e/ou solicitações de titulares, cada uma das Partes se compromete a comunicar a outra, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Cliente declara estar ciente que previamente à Locação, a Locadora realiza sua análise cadastral, sendo que em caso de reprovação, mesmo após uma locação inicial, a Locadora poderá, ao seu livre critério, reprovar o cadastro do Cliente, implicando na recusa para locação de veículos.
13.1.1. Caso durante uma locação o Cliente incorra em descumprimentos previstos neste documento e no Contrato com as Condições Comerciais o seu cadastro poderá ser bloqueado.
13.2. O Cliente concorda que sua assinatura no contrato implica ciência e consentimento, por ele, seus herdeiros e/ou sucessores.
13.3. A eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do contrato pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
13.4. O contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
13.5. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo locado, bem como em suas dependências.
13.6. As partes elegem o foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as dúvidas suscitadas na sua execução.
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Data da última atualização: 30/10/2026